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NÚCLEO DE ESTÁGIO
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Perguntas Freqüentes

1 Quais são os documentos obrigatórios para a realização do estágio?

O aluno deve apresentar três vias do contrato, para conferência e assinatura, constando data de início e de término do estágio. Uma via é para a empresa, outra para o Núcleo de Estágio e a última para o aluno.
O estágio será validado a partir da data constante no contrato. Contratos com datas retroativas, objetivando validação em período sem comprovação, não serão aceitos.
O prazo para entrega dos documentos assinados pelo Núcleo de Estágio é de 72 horas.

2 Em que período devo fazer o estágio obrigatório e quantas horas devo cumprir?

Verifique no Currículo Pleno de seu curso, considerando-se o ano de inclusão, se a atividade de Estágio é parte obrigatória do currículo, em qual etapa é exigida e quais são os procedimentos inerentes a tal atividade.
Em hipótese alguma o horário de estágio deve conflitar com o horário de aula.

3 A partir de que semestre posso realizar estágio não obrigatório?

A qualquer período desde que são previsto no Projeto Pedagógico do Curso.  
Para validar a situação de estágio é obrigatório estar regularmente matriculado, freqüentando as aulas de seu curso e ter entregue o Acordo de Cooperação Técnica e o Termo de Compromisso de Estágio devidamente preenchido e assinado.

4 Onde posso procurar ofertas de estágio além do Núcleo de Estágio?

- Agentes de Integração
- Sites especializados
- Sites das próprias empresas
- Periódicos (jornais, revistas, etc.)

5 Em que local devo atualizar meus dados cadastrais, caso estejam incorretos?

Na Central de Atendimento.

Utilizando sua senha de acesso à Biblioteca, acesse o link do Núcleo de Estágios, na Área do Aluno, no site do UNICURITIBA. Clicar na opção: Desejo receber e-mail diário notificando a existência de novas vagas 
Mantenha suas informações atualizadas, semestralmente.

Após cadastro no site do UNICURITIBA, você receberá, por e-mail comunicados de cada oportunidade de vaga disponível. Para visusalizar as vagas você deverá acessar o site do UNICURITIBA, na área do Aluno e clicar no ícone "Estágios". As vagas aparecerão conforme o período do curso e as qualificações exigidas pelos agentes recrutadores.

Não, este link contempla exclusivamente alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva do UNICURITIBA.

9 Sou ex-aluno (já formado). Como posso ter acesso às ofertas do Núcleo de Estágio?

O link é de uso exclusivo dos alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no UNICURITIBA.

10 O estagiário é passível de reprovação?

Sim. A aprovação das horas em estágio obrigatório está vinculada ao conceito atribuído, pelo professor orientador, em decorrência do relatório entregue pelo aluno e da avaliação do aluno pela Unidade Concedente.

11 Qual a função do Núcleo de Estágio?

I - Orientar os alunos para o desenvolvimento legalizado das atividades de estágio no mercado de trabalho.
II - Favorecer a inclusão dos alunos em atividades de estágio pela oferta de vagas disponíveis por intermédio de empresas e agentes de recursos humanos e agentes de integração.
III - Orientar a elaboração curricular.
IV - Auxiliar, em possíveis dificuldades apresentadas pelos alunos, na interface com o mercado de trabalho.

12 Qual a diferença entre a atividade de estágio e os Programas Trainee?

A priori, o estagiário pode ser considerado o estudante que ainda não concluiu a graduação e está na empresa para aprender, e o trainee é o recém-formado.
O estagiário é contratado por um período determinado, podendo ou não ser efetivado pela empresa, após esse tempo.
O trainee é um funcionário que irá participar de um programa de treinamento e desenvolvimento, para que, em um curto espaço de tempo, possa assumir uma posição de liderança na empresa. Geralmente é exigido que os trainees estejam cursando o ensino superior, ou sejam recém-formados, e que possuam o domínio de um ou mais idiomas.

13 Quais são as modalidades de estágio?

São basicamente dois tipos. O primeiro grupo é formado pelos estágios curriculares, também denominados obrigatórios, que visam à complementação da formação educacional do aluno. Como eles integram a grade de matérias do curso, se o estudante não o fizer, não conseguirá diplomar-se.
Esses estágios são obrigatoriamente supervisionados pela Instituição de Ensino e a duração deles varia de um curso para outro. Turismo e Administração (ingressantes até 2007/2) são exemplos de cursos em que o estágio é obrigatório. Eles são a maioria no mercado e, em tese, também devem contar com a supervisão da Instituição de Ensino. 
"Tanto o estágio curricular como o extracurricular precisam ter correlação com o programa e a área de estudo do aluno", afirma Adriano Araújo, diretor-executivo do Grupo Foco, uma consultoria paulista especializada em seleção e administração de mão-de-obra. Por isso, um estudante de Psicologia não pode, por exemplo, estagiar na recepção de uma empresa farmacêutica nem no departamento de compras de uma indústria química.

14 Quem pode fazer estágio?

Os estudantes regularmente matriculados numa instituição de ensino superior estão aptos para participar de programas de estágio, menos os da área de saúde, como Medicina e Odontologia, que não podem estagiar.
Para os alunos de Jornalismo, o estágio fica restrito à área de comunicação interna das empresas, pois é proibida a atuação de universitários em veículos de comunicação, como TV, rádio, revista e jornal.

15 Quem já terminou o curso universitário pode ser contratado como estagiário?

Não. Os estágios são direcionados exclusivamente para quem ainda está estudando. Além dos universitários, podem concorrer a vagas de estágio os alunos de Ensino Médio, curso profissionalizante e de pós-graduação.
Para quem já está diplomado, há os programas de trainee, voltados para os recém-formados.

16 Os estágios precisam ser remunerados?

Os estágios obrigatórios, não e os estágios não obrigatórios, devem necessariamente ser remunerados.

17 Quanto tempo duram os programas de estágio?

Segundo a lei 11.788/08, que normaliza os estágios no País, cabe às universidades, faculdades e demais Instituições de Ensino definir a duração de seu programa de estágio, que, no entanto, não poderá ser superior a dois anos na mesma Unidade Concedente. Não existe um prazo mínimo para o estágio, porque, como serve para a formação do aluno, a limitação do tempo de duração pode prejudicar o estagiário, obrigando-o a se desligar da empresa no meio do processo de aprendizagem profissional.

18 E qual a carga horária permitida por dia?

O limite máximo de horas de estágio permitida por dia é de 6 horas e o limite semanal é de 30 horas. Também há exigência de que o horário do estágio não entre em conflito com o período escolar. No período das férias, esse horário pode ser recombinado entre o aluno e a empresa.

19 Estagiário tem carteira assinada? Paga Imposto de Renda?

As empresas não são obrigadas a assinar a carteira de jovens selecionados para o programa de estágio, pois não se trata de emprego. Podem, sim, utilizar as páginas de “Anotações Gerais” da carteira, para informar dados diversos (nome da escola freqüentada pelo estudante e da empresa em que estagia, bem como a data de início e de final do estágio).
Quanto ao pagamento de Imposto de Renda, caso o estágio seja remunerado e o valor mensal recebido pelo jovem ultrapassar a faixa de isenção da tabela, é preciso recolher o imposto. O pagamento, no entanto, é feito pela própria empresa e descontado do valor a ser recebido pelo estagiário.

20 Estagiário tem algum benefício dentro da empresa onde trabalha?

Durante o estágio não obrigatório as Unidades Concedentes devem oferecer o benefício de auxílio transporte. Outros benefícios assegurados aos trabalhadores formais como vale-alimentação, seguro-saúde, férias, Fundo de Garantia (FGTS) a Unidade Concedente não é obrigada a oferecer tanto nos estágios obrigatórios quanto nos não obrigatórios.

21 Vale a pena mesmo fazer um estágio?

Sem dúvida. O estágio oferece uma série de vantagens e benefícios ao aluno, pois este adquire mais conhecimentos, amplia a rede de relacionamentos – a networking – e obtém vivência no mercado profissional. O estágio também proporciona melhor assimilação das matérias aprendidas em sala de aula e auxilia no desenvolvimento do senso crítico e de responsabilidade do jovem. "Isso tudo é importante porque, entre outras coisas, vai ajudá-lo a abrir as portas do mercado", afirma Adriano Araújo, do Grupo Foco.
Por isso, mesmo que em seu curso o estágio não seja obrigatório, vale a pena procurar uma oportunidade como essa.

22 No fim do estágio, serei contratado pela empresa?

Não, necessariamente. A empresa não é obrigada a contratar seus estagiários, mas, se você tiver um desempenho acima da média, é claro que ela ficará de olho em você. É sempre melhor contratar um funcionário que já conhece o dia-a-dia da organização do que alguém que não sabe nada sobre ela. Além disso, ter participado de um programa de estágio ajuda na formação profissional e contará pontos em seu currículo.

 
 
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