1 Quais são os documentos obrigatórios para a realização do estágio?
O aluno deve apresentar três vias do contrato, para conferência e assinatura, constando data de início e de término do estágio. Uma via é para a empresa, outra para o Núcleo de Estágio e a última para o aluno.
O estágio será validado a partir da data constante no contrato. Contratos com datas retroativas, objetivando validação em período sem comprovação, não serão aceitos.
O prazo para entrega dos documentos assinados pelo Núcleo de Estágio é de 72 horas.
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2 Em que período devo fazer o estágio obrigatório e quantas horas devo cumprir?
Verifique no Currículo Pleno de seu curso, considerando-se o ano de inclusão, se a atividade de Estágio é parte obrigatória do currículo, em qual etapa é exigida e quais são os procedimentos inerentes a tal atividade.
Em hipótese alguma o horário de estágio deve conflitar com o horário de aula.
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3 A partir de que semestre posso realizar estágio não obrigatório?
A qualquer período desde que são previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
Para validar a situação de estágio é obrigatório estar regularmente matriculado, freqüentando as aulas de seu curso e ter entregue o Acordo de Cooperação Técnica e o Termo de Compromisso de Estágio devidamente preenchido e assinado.
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4 Onde posso procurar ofertas de estágio além do Núcleo de Estágio?
- Agentes de Integração
- Sites especializados
- Sites das próprias empresas
- Periódicos (jornais, revistas, etc.)
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5 Em que local devo atualizar meus dados cadastrais, caso estejam incorretos?
Na Central de Atendimento.
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Utilizando sua senha de acesso à Biblioteca, acesse o link do Núcleo de Estágios, na Área do Aluno, no site do UNICURITIBA. Clicar na opção: Desejo receber e-mail diário notificando a existência de novas vagas
Mantenha suas informações atualizadas, semestralmente.
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Após cadastro no site do UNICURITIBA, você receberá, por e-mail comunicados de cada oportunidade de vaga disponível. Para visusalizar as vagas você deverá acessar o site do UNICURITIBA, na área do Aluno e clicar no ícone "Estágios". As vagas aparecerão conforme o período do curso e as qualificações exigidas pelos agentes recrutadores.
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Não, este link contempla exclusivamente alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva do UNICURITIBA.
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9 Sou ex-aluno (já formado). Como posso ter acesso às ofertas do Núcleo de Estágio?
O link é de uso exclusivo dos alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no UNICURITIBA.
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10 O estagiário é passível de reprovação?
Sim. A aprovação das horas em estágio obrigatório está vinculada ao conceito atribuído, pelo professor orientador, em decorrência do relatório entregue pelo aluno e da avaliação do aluno pela Unidade Concedente.
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11 Qual a função do Núcleo de Estágio?
I - Orientar os alunos para o desenvolvimento legalizado das atividades de estágio no mercado de trabalho.
II - Favorecer a inclusão dos alunos em atividades de estágio pela oferta de vagas disponíveis por intermédio de empresas e agentes de recursos humanos e agentes de integração.
III - Orientar a elaboração curricular.
IV - Auxiliar, em possíveis dificuldades apresentadas pelos alunos, na interface com o mercado de trabalho.
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12 Qual a diferença entre a atividade de estágio e os Programas Trainee?
A priori, o estagiário pode ser considerado o estudante que ainda não concluiu a graduação e está na empresa para aprender, e o trainee é o recém-formado.
O estagiário é contratado por um período determinado, podendo ou não ser efetivado pela empresa, após esse tempo.
O trainee é um funcionário que irá participar de um programa de treinamento e desenvolvimento, para que, em um curto espaço de tempo, possa assumir uma posição de liderança na empresa. Geralmente é exigido que os trainees estejam cursando o ensino superior, ou sejam recém-formados, e que possuam o domínio de um ou mais idiomas.
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13 Quais são as modalidades de estágio?
São basicamente dois tipos. O primeiro grupo é formado pelos estágios curriculares, também denominados obrigatórios, que visam à complementação da formação educacional do aluno. Como eles integram a grade de matérias do curso, se o estudante não o fizer, não conseguirá diplomar-se.
Esses estágios são obrigatoriamente supervisionados pela Instituição de Ensino e a duração deles varia de um curso para outro. Turismo e Administração (ingressantes até 2007/2) são exemplos de cursos em que o estágio é obrigatório. Eles são a maioria no mercado e, em tese, também devem contar com a supervisão da Instituição de Ensino.
"Tanto o estágio curricular como o extracurricular precisam ter correlação com o programa e a área de estudo do aluno", afirma Adriano Araújo, diretor-executivo do Grupo Foco, uma consultoria paulista especializada em seleção e administração de mão-de-obra. Por isso, um estudante de Psicologia não pode, por exemplo, estagiar na recepção de uma empresa farmacêutica nem no departamento de compras de uma indústria química.
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14 Quem pode fazer estágio?
Os estudantes regularmente matriculados numa instituição de ensino superior estão aptos para participar de programas de estágio, menos os da área de saúde, como Medicina e Odontologia, que não podem estagiar.
Para os alunos de Jornalismo, o estágio fica restrito à área de comunicação interna das empresas, pois é proibida a atuação de universitários em veículos de comunicação, como TV, rádio, revista e jornal.
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15 Quem já terminou o curso universitário pode ser contratado como estagiário?
Não. Os estágios são direcionados exclusivamente para quem ainda está estudando. Além dos universitários, podem concorrer a vagas de estágio os alunos de Ensino Médio, curso profissionalizante e de pós-graduação.
Para quem já está diplomado, há os programas de trainee, voltados para os recém-formados.
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16 Os estágios precisam ser remunerados?
Os estágios obrigatórios, não e os estágios não obrigatórios, devem necessariamente ser remunerados.
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17 Quanto tempo duram os programas de estágio?
Segundo a lei 11.788/08, que normaliza os estágios no País, cabe às universidades, faculdades e demais Instituições de Ensino definir a duração de seu programa de estágio, que, no entanto, não poderá ser superior a dois anos na mesma Unidade Concedente. Não existe um prazo mínimo para o estágio, porque, como serve para a formação do aluno, a limitação do tempo de duração pode prejudicar o estagiário, obrigando-o a se desligar da empresa no meio do processo de aprendizagem profissional.
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18 E qual a carga horária permitida por dia?
O limite máximo de horas de estágio permitida por dia é de 6 horas e o limite semanal é de 30 horas. Também há exigência de que o horário do estágio não entre em conflito com o período escolar. No período das férias, esse horário pode ser recombinado entre o aluno e a empresa.
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19 Estagiário tem carteira assinada? Paga Imposto de Renda?
As empresas não são obrigadas a assinar a carteira de jovens selecionados para o programa de estágio, pois não se trata de emprego. Podem, sim, utilizar as páginas de “Anotações Gerais” da carteira, para informar dados diversos (nome da escola freqüentada pelo estudante e da empresa em que estagia, bem como a data de início e de final do estágio).
Quanto ao pagamento de Imposto de Renda, caso o estágio seja remunerado e o valor mensal recebido pelo jovem ultrapassar a faixa de isenção da tabela, é preciso recolher o imposto. O pagamento, no entanto, é feito pela própria empresa e descontado do valor a ser recebido pelo estagiário.
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20 Estagiário tem algum benefício dentro da empresa onde trabalha?
Durante o estágio não obrigatório as Unidades Concedentes devem oferecer o benefício de auxílio transporte. Outros benefícios assegurados aos trabalhadores formais como vale-alimentação, seguro-saúde, férias, Fundo de Garantia (FGTS) a Unidade Concedente não é obrigada a oferecer tanto nos estágios obrigatórios quanto nos não obrigatórios.
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21 Vale a pena mesmo fazer um estágio?
Sem dúvida. O estágio oferece uma série de vantagens e benefícios ao aluno, pois este adquire mais conhecimentos, amplia a rede de relacionamentos – a networking – e obtém vivência no mercado profissional. O estágio também proporciona melhor assimilação das matérias aprendidas em sala de aula e auxilia no desenvolvimento do senso crítico e de responsabilidade do jovem. "Isso tudo é importante porque, entre outras coisas, vai ajudá-lo a abrir as portas do mercado", afirma Adriano Araújo, do Grupo Foco.
Por isso, mesmo que em seu curso o estágio não seja obrigatório, vale a pena procurar uma oportunidade como essa.
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22 No fim do estágio, serei contratado pela empresa?
Não, necessariamente. A empresa não é obrigada a contratar seus estagiários, mas, se você tiver um desempenho acima da média, é claro que ela ficará de olho em você. É sempre melhor contratar um funcionário que já conhece o dia-a-dia da organização do que alguém que não sabe nada sobre ela. Além disso, ter participado de um programa de estágio ajuda na formação profissional e contará pontos em seu currículo.
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